
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um tema de grande relevância e de polêmica institucional: a possibilidade de o Ministério Público (MP) ser condenado ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando for derrotado em ações que visem ao ressarcimento ao erário.
A controvérsia, tratada no Tema 1.382, teve repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão tomada pela Corte servirá de parâmetro obrigatório para as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
O caso que originou o debate envolve o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a arcar com as despesas e honorários em processo movido contra Cícero Amadeu Romero Duca, ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira (SP), acusado de irregularidades em sua gestão em 2001 e 2002.
Apesar de inicialmente ter sido condenado pelo Tribunal de Contas a devolver R$ 29,4 mil, Duca conseguiu reverter a penhora de seus bens na Justiça, levando o MP-SP à derrota judicial e à consequente condenação ao pagamento das custas e honorários.
No recurso ao STF, o MP-SP alega que a decisão do TJ-SP viola a Constituição Federal, sobretudo no que diz respeito às prerrogativas institucionais do Ministério Público. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a análise do tema será importante para esclarecer os limites do papel constitucional do MP, além de garantir sua independência e autonomia no exercício de suas funções. No entanto, ainda não há data prevista para o julgamento de mérito, que poderá redefinir a responsabilidade financeira do MP nas ações em que não obtenha êxito, levantando um debate crucial sobre o ônus processual e a atuação estatal.
Em uma perspectiva crítica, especialistas alertam que a discussão evidencia um potencial choque entre a proteção institucional do Ministério Público e a necessária responsabilização por suas iniciativas judiciais, especialmente quando estas resultam em prejuízo para particulares que precisam arcar com os custos de sua defesa contra o Estado. O julgamento pode marcar um importante precedente sobre os limites da atuação processual do MP e seu dever de cautela ao acionar o Judiciário.