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STF retoma julgamento sobre a responsabilização de plataformas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta próxima quarta-feira, 4, a análise de processos que podem alterar a maneira como redes sociais lidam com conteúdos publicados por usuários. Estão em pauta duas ações que tratam da eventual responsabilização civil dessas plataformas digitais.

O centro do debate é o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina que plataformas só devem retirar publicações ilegais após ordem judicial, salvo em algumas exceções. Os ministros também discutem a possibilidade de provedores removerem conteúdos considerados ofensivos, que incitem ódio ou disseminem “fake news“, a partir de notificações extrajudiciais.

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O julgamento havia sido interrompido depois de pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu os processos ao plenário no final de 2024. Até o adiamento, três ministros já haviam apresentado seus votos, cada um com entendimento distinto sobre a responsabilização das plataformas.

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STF diverge sobre a responsabilidade das plataformas

O ministro Luiz Fux, relator de uma das ações no STF, defendeu que as plataformas devem ser responsabilizadas imediatamente em casos de conteúdos flagrantemente ilegais, como:

  • Discurso de ódio;
  • Racismo;
  • Pedofilia;
  • Incitação à violência; e
  • Defesa de golpe de Estado.

Fux afirmou que, nessas situações, “as plataformas têm a obrigação de remover esse conteúdo imediatamente”.

O ministro do STF Luiz Fux: hipóteses de aplicação de penas sob 'violenta emoção' | Foto: Antonio Augusto/STFO ministro do STF Luiz Fux: hipóteses de aplicação de penas sob 'violenta emoção' | Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro do STF Luiz Fux é relator de uma das ações que voltam à pauta da Corte nesta semana | Foto: Antonio Augusto/STF

O magistrado também defendeu o monitoramento ativo para prevenir a circulação desse tipo de publicação. Em casos de ataques à honra, imagem ou privacidade, Fux entende que a plataforma só precisa agir se for comunicada pela vítima.

Esse entendimento difere do voto do ministro Dias Toffoli, que propõe a inconstitucionalidade do artigo 19, responsabilizando provedores em diversas situações, principalmente quando são avisados e não removem conteúdos ilícitos em tempo razoável.

O ministro Dias Toffoli foi um dos ministros da Corte que já proferiu seu voto sobre a regulação das redes sociais | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Toffoli argumentou que, em circunstâncias como impulsionamento de conteúdo, uso de contas falsas ou violação de direitos autorais, as plataformas devem agir imediatamente, sem necessidade de notificação prévia.

O ministro inclui, ainda, remoção automática para os seguintes casos:

  • Ataques à democracia;
  • Terrorismo;
  • Incentivo ao suicídio;
  • Racismo;
  • Violência contra grupos vulneráveis;
  • Quebra de regras sanitárias;
  • Tráfico de pessoas;
  • Incitação à violência e disseminação de “fake news” que coloquem vidas em risco ou ameacem eleições.

Voto de Barroso

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também divergiu dos votos de Fux e Toffoli | Foto: Reprodução/Flickr/Supremo Tribunal Federal

Por sua vez, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, propôs uma abordagem intermediária, com regras diferentes para cada tipo de conteúdo. Para ofensas pessoais e crimes contra a honra, o magistrado sugere manter a exigência de ordem judicial para remoção. Em crimes graves, como racismo e terrorismo, defende que uma notificação simples seja suficiente para obrigar a exclusão rápida.

Barroso destacou que, para anúncios pagos ou impulsionados, as plataformas já têm conhecimento do conteúdo e podem ser responsabilizadas sem necessidade de aviso prévio, salvo se demonstrarem que removeram rapidamente o material.

O ministro ressaltou, ainda, a necessidade de um dever de cuidado maior dessas empresas para evitar riscos sérios à sociedade.





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