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STF rejeita recurso de Motta contra troca de sete deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (23) para rejeitar o recurso da Câmara dos Deputados contra a decisão que levou a troca de sete parlamentares após a mudança do cálculo das “sobras eleitorais”, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu ao STF para que a mudança só fosse aplicada a partir das eleições de 2026. No entanto, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou que Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fizesse a retotalização dos votos no mês passado.

A medida foi acatada pela presidente da Corte eleitoral, Cármen Lúcia, no último dia 3. Na ocasião, o recurso da Câmara ainda não havia sido analisado. O tema é discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263. Ao analisar o recurso, Dino votou pela manutenção da decisão e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

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“Em suma: os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados — articulada e detalhadamente — no julgamento anterior, veiculando nos segundos embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão deduzida nos primeiros aclaratórios”, escreveu o relator.

O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar nesta terça-feira (24). Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ainda não votaram.

Entenda o caso

As sobras são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral, índice calculado a partir da divisão dos votos válidos de um estado pelas vagas disponíveis para a Casa disputada. A regra em vigor desde 2021 previa que somente participariam da divisão os partidos que atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que atingissem 20%.

A lei estabelecia que mesmo as vagas distribuídas na terceira fase, as chamadas “sobras das sobras”, deveriam contemplar partidos com 80% do quociente eleitoral. Antes das alterações de 2021, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais.

Em fevereiro de 2024, o plenário do STF invalidou essa regra e determinou que todos os partidos devem participar do rateio. Na ocasião, a Corte decidiu que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.

No entanto, em março deste ano, os ministros analisaram recursos sobre a decisão e decidiram que a alteração deve valer a partir das eleições de 2022. No último dia 20, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu e pediu ao Supremo que a decisão passe a valer só a partir de 2026. O recurso ainda não foi analisado.

Deputados eleitos após a retotalização de votos

Com a mudança no cálculo, cinco deputados do Amapá perderam os cargos: Sonize Barbosa (PL), Maria Goreth (PDT), José Augusto Pupio (MDB) e Silvia Waiãpi (PL). Foram eleitos:

  • André Abdon (PP);
  • Aline Gurgel (Republicanos);
  • Marcivânia Flexa (PCdoB);
  • Paulo Lemos (PSOL).

O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) concluiu a retotalização e o deputado federal Lázaro Botelho (PP) deixou o mandato para ser substituído por Tiago Dimas (Podemos). Já o TRE de Rondônia determinou a substituição de Lebrão (União-RO) por Rafael Bento (Podemos-RO).

No Distrito Federal, o secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, Rodrigo Rollemberg (PSB), deixou o cargo no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para assumir a vaga de Gilvan Máximo (Republicanos-DF).





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