
A Justiça de São Paulo condenou o professor Luciano Rigolo a 1 ano, 4 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto por crime de calúnia contra eleitores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele também deverá pagar multa de R$ 1,3 mil.
Rigolo publicou em seu perfil nas redes sociais uma foto de três pessoas, com seus nomes completos, que teriam apoiado Bolsonaro. No post, ele afirmou que elas eram “terroristas” e “golpistas”. Duas das vítimas são servidoras públicas, enquanto a terceira disse que atua como prestadora de serviços.
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A sentença é da juíza Fernanda Yumi Hata. Segundo ela, “há prova material, quais sejam os prints da rede social Facebook que demonstram de forma clara e inequívoca que ele caluniou as vítimas, eis que as chamou de golpistas e terroristas, fatos esses criminosos”.
A pena será cumprida em colônia penal agrícola, industrial ou estabelecimento similar, com permissão para trabalhar ou estudar durante o dia e retorno obrigatório à noite. Rigolo pode recorrer da decisão.
Professor atacou todos os apoiadores de Bolsonaro
“‘Bolsonaristas’ são todos terroristas, todos”, dizia outra publicação do professor. “Pois mesmo quem não esteve presente no quebra-quebra em Brasília apoiaram, incentivaram e aplaudiram (sic). Agora é começar a denunciar em todas as cidades qualquer indício de terrorismo.”
Os posts foram feitos depois dos atos do 8 de janeiro, em Brasília. As pessoas citadas nas publicações do professor acionaram a Justiça por meio de uma queixa-crime. Elas afirmaram que as acusações eram falsas e colocaram suas integridades físicas em risco.
“Sem qualquer prova, ele propagou ofensas em face da honra de pessoas que são seus desafetos de forma gratuita”, afirmou à Justiça a advogada Janaína Lima. “As injustas e dolosas agressões públicas efetuadas pelo professor em face dos querelantes são inverídicas e criminosas.”
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Ao jornal Folha de SPaulo, a defesa de Rigolo alegou que ele exerceu seu direito à liberdade de expressão. Disse que as falas foram genéricas e motivadas pelo contexto político da época. “Não houve a intenção, por parte do réu, de caluniar, difamar e injuriar as pessoas citadas, mas, sim, de expressar sua livre manifestação de pensamento.” A Justiça, por ora, não concorda com a afirmação da defesa do professor.
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