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Presidente da CCJ critica atuação do STF no caso Ramagem

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Paulo Azi (União Brasil-BA), criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a medida aprovada pelos deputados que suspendia a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).

De acordo com Azi, o STF fez uma “interpretação completamente equivocada” da Constituição e o Congresso terá muito trabalho para “retomar a convivência entre poderes independentes e harmônicos”.

“Isso já vem de algum tempo. Mas efetivamente chega o momento de parar e reorganizar. Estamos vivendo numa democracia. Democracia pressupõe o poder do povo. Não vivemos numa ‘magistrocracia’. Vivemos numa democracia”, disse Azi em entrevista concedida ao Metrópoles, nesta quarta-feira (21)

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“Existe, sim, esse ativismo judicial. No fundo, isso me parece se transformar até numa disputa de poder. Acho que vai chegar o momento em que os principais líderes dos diversos poderes vão precisar sentar, discutir e retomar a convivência entre poderes independentes e harmônicos. É isso que a nossa Constituição estabelece”, completou o parlamentar.

Caso Ramagem

Na votação ocorrida na noite do último dia 7 de maio, 315 deputados votaram a favor de suspender toda a ação em que é citado o deputado Alexandre Ramagem, o que beneficiaria todos os outros réus citados nos inquéritos do STF sobre a suposta tentativa de “golpe”, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 143 deputados votaram contra a medida e 4 optaram pela abstenção.

Dois dias depois, no dia 9 de maio, o STF decidiu pela derrubada da manobra do Legislativo.

O texto aprovado pela Câmara era genérico e previa a sustação do andamento da ação penal contida na Petição 12.100 [inquérito do golpe], em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”. 

A redação provocou embate entre os parlamentares, pois não especificava se a sustação do processo se referia apenas a Ramagem, que faz parte do do chamado “núcleo crucial”, formado por oito denunciados.

A medida foi posta em votação a pedido do Partido Liberal (PL). O texto estava baseado no parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição Federal (CF), que trata sobre a imunidade parlamentar.

O dispositivo citado pelo partido prevê que, em caso de recebimento de denúncia contra um parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que poderá, por iniciativa de partido político e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação até a decisão final. 





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