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Lewandowski mantém sigilo sobre asilo de Nadine Heredia

O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, negou acesso a documentos, ofícios e comunicações sobre o asilo concedido à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, condenada por corrupção no país vizinho. O pedido foi feito por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e teve o próprio ministro assinando o despacho que veta a divulgação dos dados.

Nadine Heredia é esposa do ex-presidente peruano Ollanta Humala, ambos sentenciados em abril a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro ligada à empreiteira brasileira Odebrecht e ao governo da Venezuela.

No pedido de informações feito pelo site Metrópoles, Lewandowski justificou a negativa seguindo um parecer técnico do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, que afirmou que não é possível fornecer informações relativas a pedidos de cooperação jurídica internacional a terceiros. Segundo o ministério, divulgar esses dados poderia violar acordos e convenções multilaterais, além de comprometer relações internacionais.

A Gazeta do Povo pediu explicações à pasta e aguarda retorno.

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A ex-primeira-dama peruana foi trazida ao país em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) no dia 16 de abril após solicitar refúgio alegando perseguição política. O ministro Mauro Vieira, das Relações Exteriores, defendeu o governo das críticas feitas pela oposição na época, afirmando que a concessão do asilo teve caráter “humanitário”, e o uso do avião militar como “única forma de garantir segurança e rapidez” – com anuência do governo peruano.

O Ministério da Justiça citou, ainda, que a LAI permite sigilo sobre informações sensíveis quando a divulgação possa “prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país”. Dependendo da classificação, os dados podem ser considerados ultrassecretos (25 anos de sigilo), secretos (15 anos) ou reservados (5 anos).

O site recorreu e questionou se houve ato formal do governo brasileiro classificando os documentos. A resposta oficial afirmou que não houve classificação específica e que o sigilo decorre da “natureza sensível dos dados”, especialmente por envolver “impactos sobre relações jurídicas internacionais e possíveis pedidos judiciais sigilosos”.

Por meio de nota, o Ministério da Justiça reiterou que “todos os processos de refúgio são sigilosos, conforme o artigo 20 da Lei nº 9.474/1997”. Dessa forma, o Comitê Nacional para Refugiados (Conare) não divulga informações sobre casos individuais.





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