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Justiça pede à prefeitura plano para mudar nomes de ruas

A Justiça de SP determinou que a prefeitura da cidade tem 60 dias para apresentar um plano detalhado sobre a troca de nomes de ruas e logradouros que atualmente homenageiam figuras ligadas ao regime militar, que durou entre 1964 e 1985.

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A medida tem como objetivo afirmar o direito à memória política e promover mudanças em endereços públicos associados a possíveis violações de direitos humanos. O entendimento do juiz Luís Manoel Pires Gonçalves, da 3ª Vara da Fazenda Pública de SP, decorre de uma ação civil movida pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública da União.

Os proponentes citaram a Lei 15.717, de 2013, que permite a alteração de nomes de espaços públicos vinculados a crimes de lesa-humanidade ou graves violações. No processo, relacionaram 38 locais que homenageiam nomes do período militar, sendo 12 escolas e cinco ginásios.

Argumentação da Prefeitura de SP

Ricardo Nunes concede entrevista ao Arena Oeste | Foto: Revista Oeste/ReproduçãoRicardo Nunes concede entrevista ao Arena Oeste | Foto: Revista Oeste/Reprodução
O prefeito de SP, Ricardo Nunes, em entrevista ao Arena Oeste | Foto: Revista Oeste/Reprodução

Apesar da legislação vigente, a cidade mantém diversas ruas e espaços em tributo a autoridades do regime. A prefeitura argumentou já existir o Programa Ruas de Memória, criado em 2016 por decreto municipal, além de um projeto em tramitação na Câmara Municipal voltado ao mesmo tema.

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O Ministério Público, por sua vez, apoiou a ação e reconheceu a legitimidade das entidades autoras. O órgão ainda apontou para uma falta de ação do Executivo, como violação do direito à memória e à verdade.

Na sentença, o juiz Luís Manoel Pires Gonçalves destacou que o direito à memória política é essencial para a consolidação da democracia e para o respeito à dignidade humana. Tais princípios têm previsão na Constituição Federal. Ele afirmou que aplicar o Programa Ruas de Memória cumpre o princípio da legalidade, mas que esse direito ainda não ganhou espaço suficiente nas políticas públicas.

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“O direito à memória política possibilita a conscientização da sociedade dos momentos em que o poder lhe foi subtraído e os meios pelos quais a opressão ascendeu”, fundamentou o juiz. “Há um direito à memória política a ser respeitado e, ainda mais, a ser promovido pelo Estado.”

A Procuradoria-Geral do Município declarou que ainda não recebeu a notificação oficial sobre a decisão. O órgão informou que, assim que receber o comunicado, vai recorrer. Como a sentença permite recurso, a prefeitura não precisa cumprir imediatamente o prazo imposto. Segundo a Procuradoria, a troca de nomes de ruas depende de aprovação da Câmara Municipal, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.





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