
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo cassou o mandato do vereador Rubinho Nunes (União), de São Paulo, por suposto uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024. A sentença também o declarou inelegível por oito anos. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso, sem efeito imediato.
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A ação foi movida por Leonardo Grandini, candidato a vereador pela Federação Psol-Rede, e teve como foco a publicação, por parte de Rubinho, de um laudo médico que citava o então candidato a prefeito Guilherme Boulos (Psol).
O conteúdo, que atribuía ao adversário quadro de “surto psicótico grave” e teste positivo para cocaína, foi inicialmente divulgado por Pablo Marçal (PRTB) e repercutido por Rubinho em seu perfil no Instagram. De acordo com o Instituto de Criminalística da Polícia Civil de São Paulo, o laudo é falso.


A publicação ocorreu no dia 4 de outubro de 2024, véspera da eleição municipal, e permaneceu no ar por apenas 26 minutos. De acordo com os autos, nesse curto intervalo já havia alcançado mais de 3 mil curtidas, o que, segundo o magistrado, “demonstra sua ampla repercussão e a gravidade da conduta”.
Segundo o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, “o compartilhamento do laudo falso sobre Boulos, divulgado em meio de comunicação social, o Instagram, do próprio candidato, encerra em si mesmo conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido, a legitimidade das eleições”.
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Juiz alega negligência de Rubinho
O magistrado rejeitou o argumento da defesa de que Rubinho desconhecia a falsidade do documento e afirmou que “houve grave violação ao dever de diligência exigido do candidato”. Desta forma, o juiz entendeu que o vereador agiu de forma negligente e contrária à responsabilidade que se esperava.
A decisão judicial citou ainda que o comportamento de Rubinho teve “significativa repercussão” e contribuiu, segundo a sentença, para seu resultado eleitoral: 101.549 votos, número três vezes superior ao obtido por ele na eleição anterior. Para o magistrado, houve “estratégia deliberada” de se valer da desinformação para obter vantagem na disputa eleitoral.
A defesa do vereador alegou que a publicação foi apagada logo que surgiram dúvidas sobre sua veracidade, que o ato não teve impacto no resultado das eleições — já que Boulos foi ao segundo turno — e que não houve abuso de poder. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, se manifestou pela improcedência da ação e sustentou que o fato não comprometeu a lisura do pleito.


Apesar da condenação, Rubinho permanece no cargo enquanto a sentença não transita em julgado. Em nota à imprensa, o parlamentar reafirmou que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e declarou: “Respeito a decisão do magistrado, mas discordo veementemente”, disse. “Iremos recorrer ao TRE com consciência de que não houve qualquer ilegalidade.”
Segundo a sentença, depois da eventual confirmação da decisão por órgão colegiado, os votos recebidos por Rubinho serão anulados e o quociente eleitoral deverá ser recalculado, com comunicação à Câmara Municipal de São Paulo. Além disso, os autos serão remetidos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais desdobramentos criminais.
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