
Juristas criticaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última sexta-feira (20) mandou prender novamente Antônio Alves Cláudio Ferreira, condenado por destruir um relógio do Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Condenado a uma pena de 17 anos de prisão em regime fechado, Ferreira foi colocado no semiaberto por decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). Essa decisão foi revogada por Moraes, sob alegação de que o juiz não tinha competência para deliberar sobre o regime prisional dos réus cujos processos são conduzidos pelo STF. Além disso, o ministro determinou a abertura de um inquérito para apurar a conduta do magistrado.
Para o advogado e professor de Direito Constitucional André Marsiglia, Moraes não poderia ter revogado a prisão de ofício. “É jurisprudência pacífica do próprio STF que decisões favoráveis ao réu não podem ser modificadas sem pedido do Ministério Público ou sem ouvir a parte ré”, afirma.
Marsiglia sustenta ainda que não cabe ao ministro ordenar a investigação do juiz. “Ele não é corregedor. No máximo, pode encaminhar o caso para análise da corregedoria”, argumenta.
O advogado e historiador Enio Viterbo lembra que essa não é a primeira vez que Moraes manda manda investigar um juiz, e aponta contradições em sua postura. “É irônico que Moraes mande investigar um juiz que atuou supostamente fora de sua competência, quando Moraes fez exatamente a mesma coisa com os milhares de réus envolvidos no 8 de Janeiro”, diz.
Doutora em Direito, Érica Gorga também questiona a decisão. “O Ministro Moraes, que não é juiz de carreira, virou o dono da Magistratura brasileira? O juiz mandou soltar o indivíduo com base na progressão da lei penal. E, por aplicar a lei, o juiz passa a ser investigado, como se criminoso fosse?”, critica a jurista.
Juiz alegou boa conduta e falta de tornozeleira
Segundo a decisão judicial que concedeu a Antônio Ferreira progressão para o regime semiaberto, ele cumpriu a fração necessária para receber o benefício, não cometeu nenhuma falta grave e tem “boa conduta carcerária”. Além disso, o homem foi liberado sem o uso de tornozeleira eletrônica, pois o juiz de primeira instância alegou falta do equipamento em Minas Gerais.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que a Corregedoria-Geral “instaurou procedimento visando à apuração dos fatos”, sem citar diretamente o magistrado responsável por expedir o mandado de soltura.