
A atuação de grupos armamentistas foi diretamente vinculada aos incidentes de 8 de janeiro de 2023 pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em seu voto como relator no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 85.
Ele defendeu a validade dos decretos federais que restabelecem o controle de armas e endurecem regras para caçadores, atiradores e colecionadores, conhecidos como CACs.
O ministro manifestou apoio à constitucionalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), argumentando que esses atos estão alinhados à proteção da vida e à segurança pública.
“A sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o famigerado atentado de 8 de janeiro de 2023 foi abertamente patrocinada por grupos armamentistas”, afirmou Mendes.
Gilmar também criticou aumento do acesso do registro de CACs


Durante sua manifestação, o ministro criticou as políticas do governo Jair Bolsonaro, destacando que, entre 2019 e 2022, houve enfraquecimento no controle de armas. No período, decretos aumentaram o acesso de CACs a armas e munições, gerando elevação do número de registros, que ultrapassou um milhão em pouco mais de três anos.
Dados do Instituto Igarapé indicam que apenas 2,3% dos acervos de CACs foram fiscalizados em 2020. Mendes destacou que parte desse crescimento teria sido usada como “fraude processual” para driblar a fiscalização constitucional.
A ação foi proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio da Advocacia Geral da União (AGU), que solicitou ao STF uma medida cautelar para garantir a validade dos decretos 11.366, de caráter provisório, e 11.615, de regulamentação definitiva, revertendo as flexibilizações promovidas no governo Bolsonaro e restringindo o acesso a armas.
Novas regras para controle de armas
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República considerou o decreto “formalmente constitucional, pois ampara-se na competência do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei (CF, art. 84, IV)”, além de não afetar direito adquirido ou ato jurídico perfeito, por ser norma de transição.
Gilmar Mendes ressaltou, entre as novas regras, a centralização dos registros de armas no Sinarm, da Polícia Federal, a limitação de armas e munições para CACs, o reforço da fiscalização com comprovação de necessidade, restrições ao funcionamento de clubes de tiro e avaliações psicológicas periódicas, além de sorteio aleatório de psicólogos e instrutores para testes de aptidão.
Segundo o ministro, essas medidas “densificam normas e valores constitucionais de primeira ordem, como os direitos à vida e à segurança pública”.
O voto do relator também citou auditoria do Tribunal de Contas da União, que avaliou positivamente os decretos e afirmou que as novas normas corrigiram fragilidades existentes anteriormente.
O julgamento ocorre no plenário virtual até o dia 24. Até o momento, apenas o ministro Alexandre de Moraes acompanhou Gilmar Mendes na decisão.
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