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Dino ironiza IA da Meta por responder que liberdade de expressão não é absoluta

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ironizou a inteligência artificial da empresa Meta nesta quarta (11) para justificar seu voto no julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos supostamente ilegais publicados por terceiros. A sessão da Corte debateu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente exige ordem judicial para responsabilizar redes sociais por esse tipo de conteúdo.

Dino ironizou a própria ferramenta da big tech ao afirmar que até mesmo a IA da Meta reconhece que a liberdade de expressão possui limites. Ele afirmou ter feito uma pergunta à plataforma sobre quando a liberdade de expressão não deve ser considerada um direito absoluto.

Em resposta, a inteligência artificial citou quatro exceções: discurso de ódio, difamação e calúnia, segurança nacional e ordem pública. “Essa é a resposta da inteligência artificial da Meta. Então, eu não posso discordar se até a ferramenta sabe que ela deve ser controlada”, ironizou.

Flávio Dino seguiu com a ironia dizendo esperar que a IA da Meta “não perca o passaporte”.

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O magistrado se referia às declarações do senador norte-americano Marco Rubio que, em maio, anunciou restrições de visto para autoridades estrangeiras envolvidas em práticas que limitem a liberdade de expressão de cidadãos norte-americanos. Embora não tenha citado nomes, Rubio mencionou países da América Latina como exemplo, e as declarações foram interpretadas como uma crítica indireta ao ministro Alexandre de Moraes, relator de ações que envolvem regulação de conteúdos nas redes no Brasil.

“Como é que eles vão tirar o passaporte da Meta? Eu fiquei preocupado porque pode fechar a empresa nos Estados Unidos se descobrirem isto, já que querem tirar o passaporte do ministro Alexandre”, seguiu.

O STF formou maioria nesta terça-feira (11) para revisar a atual interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Dos sete ministros que votaram até agora, apenas André Mendonça considerou o dispositivo constitucional.

Os demais — Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes — se posicionaram, com diferentes fundamentos, pela necessidade de alteração. O voto de Gilmar Mendes garantiu a maioria para mudar o entendimento vigente.

O artigo 19 determina que plataformas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros após descumprimento de ordem judicial. Criado com o objetivo de evitar remoções preventivas e garantir a liberdade de expressão online, o dispositivo vinha sendo considerado um marco de proteção contra a censura no país.

Com a nova interpretação, abre-se caminho para que plataformas digitais sejam punidas mesmo sem ordem judicial prévia, o que tende a aumentar o risco de remoções de conteúdo de forma preventiva pelas empresas de tecnologia.

Os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes devem ser apresentados na próxima sessão nesta quinta (12). No entanto, a formação da maioria já indica uma mudança no regime jurídico da internet no Brasil. A definição dos critérios para eventual responsabilização direta das plataformas ainda será feita nas próximas etapas do julgamento.





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