
A defesa do general da reserva Walter Braga Netto voltou a solicitar ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a revogação da prisão preventiva do militar. A tese é de que o andamento do processo hoje difere do contexto no qual houve a autorização da detenção.
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O advogado José Luis Oliveira Lima protocolou o pedido nesta quarta-feira, 28. Segundo ele, depois de mais de 160 dias de prisão, não há justificativa para descartar medidas alternativas, já que a investigação não está mais em curso e não existe sigilo sobre a delação de Mauro Cid.
Argumentos da defesa do general Braga Netto ao STF


A defesa de Braga Netto argumenta que “atualmente, é incontestável que não há investigações em curso a serem protegidas, da mesma forma que, há meses, já não há mais qualquer sigilo sobre a delação premiada de Mauro Cid”.
“Ainda, já foram ouvidas as testemunhas de acusação, as testemunhas do colaborador e as testemunhas comuns entre acusação e defesa; estando a instrução em estágio avançado”, defende Oliveira Lima.
A prisão do general ocorreu em 14 de dezembro de 2024, sob a suspeita de ele tentar acessar a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Seu objetivo seria supostamente interferir nas investigações sobre o caso do suposto golpe de Estado, em 2022.
Os advogados destacam que Braga Netto, como militar da reserva, não apresenta histórico de desobediência judicial e nem condutas que justificariam medida tão rígida. A defesa acrescenta que, caso não haja a concessão do pedido de soltura, solicita que o agravo vá para a 1ª Turma do STF.
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“Manter Braga Netto preso preventivamente sob o fundamento de uma situação fática supostamente inalterada a esta altura significa permitir que o agravante siga privado de sua liberdade para proteger o avanço de uma investigação já acabada, o sigilo de uma delação que já foi tornada pública pelo relator, ou a higidez de uma instrução processual que já avançou com a produção de toda a prova acusatória”, diz o documento.
No dia 22 de maio, Moraes rejeitou o pedido anterior da defesa. Nessa segunda negativa, o ministro destacou que a situação jurídica permanece igual à época da prisão e que a instrução criminal exige a manutenção da custódia do general para garantir a ordem processual.