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Deputado propõe fim da audiência de custódia no Brasil

O deputado federal Coronel Tadeu (PL-SP) apresentou uma proposta que possibilita o fim das audiências de custódia no Brasil. O Projeto de Lei 2.957/2025 foi protocolado em seu segundo dia de atuação como suplente da deputada Carla Zambelli (PL-SP) — que deixou o país depois de ter sido condenada pela Justiça.

A medida do parlamentar revoga dispositivos centrais do chamado pacote anticrime, aprovado em 2019, e modifica o artigo 310 do Código de Processo Penal, que obriga a apresentação de todo preso em flagrante a um juiz para uma audiência de custódia no prazo de 24 horas. 

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Além disso, o texto elimina trechos que regulamentam a audiência de custódia como política pública, além de qualquer referência à obrigatoriedade da apresentação física do preso ao Judiciário.

“Audiências de custódia, em vez de protegerem direitos, têm favorecido a soltura de criminosos perigosos, inclusive reincidentes, com base em critérios subjetivos e sem a devida análise da acusação. Isso mina a eficácia da segurança pública”, justificou Coronel Tadeu.

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Coronel Tadeu assumiu o mandato de Carla Zambelli na Câmara durante sessão desta terça-feira, 18 | Foto: Divulgação/Equipe Tadeu

Audiências de custódia possibilita “soltura automática”

Na justificativa do projeto, Coronel Tadeu alegou que o atual modelo tem gerado distorções práticas e jurídicas. Para ele, a audiência de custódia — criada com base em recomendações da ONU e da Corte Interamericana de Direitos Humanos — não é eficaz no contexto brasileiro.

O deputado diz que a audiência de custódia tem sido usada para liberar detidos antes de qualquer análise aprofundada do mérito da acusação. Ele sustentou que a Constituição já garante o controle judicial da legalidade da prisão.

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“A comunicação ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública já é suficiente para assegurar direitos fundamentais, sem a necessidade de apresentação presencial do preso”, argumentou Coronel Tadeu. 

O deputado destacou que essa “exigência decorreu de recomendações internacionais”. “Entretanto, no contexto brasileiro, a aplicação obrigatória e indiscriminada da audiência de custódia tem gerado uma série de distorções”, afirmou no texto.

Supremo e o papel do Legislativo

Coronel Tadeu ainda afirma que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha consolidado a obrigatoriedade das audiências em decisão da ADPF 347, a medida foi tomada em caráter emergencial diante da superlotação do sistema prisional, não se tratando de imposição definitiva. Para ele, é prerrogativa do Congresso rever o tema e ajustar o Código de Processo Penal aos desafios nacionais.

O projeto mantém a obrigatoriedade de comunicação da prisão às autoridades competentes, mas retira a necessidade de apresentação física do preso — salvo em casos em que o juiz decida por interrogatório ou outra medida instrutória.





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