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STF estende adesão a acordo sobre planos Bresser, Verão e Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, reabrir por mais dois anos o prazo para que poupadores que tiveram perdas inflacionárias com os antigos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) possam aderir ao acordo de indenização firmado em 2018.

A decisão é uma resposta à baixa adesão até o momento: dos milhões de possíveis beneficiários, apenas 326 mil firmaram acordo, resultando no pagamento de cerca de R$ 5 bilhões em indenizações. Estima-se que centenas de milhares de pessoas ainda tenham direito ao ressarcimento.

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O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, defendeu a prorrogação do prazo por mais 24 meses, sob o argumento de que o fim do prazo atual, previsto para este mês, poderia causar prejuízo irreparável a poupadores que ainda não conseguiram aderir. O voto de Zanin foi acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli — formando maioria no plenário virtual.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso têm até as 23h59 desta sexta-feira (23) para votar. Edson Fachin se declarou impedido de participar por já ter atuado como advogado em defesa dos poupadores.

Fim de uma longa disputa

Com a conclusão desse julgamento, também deve ser encerrada a tramitação da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A ação pedia que o Supremo reconhecesse a validade dos planos econômicos como instrumentos legítimos de combate à hiperinflação.

A maioria dos ministros não só validou os planos como também considerou constitucional o acordo de 2018, firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades de defesa do consumidor, com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU).

Esse acordo permitiu que os bancos pagassem de forma simplificada os valores devidos pelos chamados “expurgos inflacionários”, encerrando as ações judiciais de quem optasse por aderir. Em 2020, o prazo já havia sido prorrogado por mais cinco anos, que se encerram agora em maio de 2025.

O que muda agora?

Com a nova decisão do STF, o prazo será estendido até maio de 2027, permitindo que novos poupadores entrem no acordo. Não será necessário mover nova ação judicial: basta aderir ao programa conforme as regras definidas.

Além disso, o Supremo reconheceu que o acordo tem validade para encerrar ações individuais e coletivas, sem a necessidade de manifestação específica de cada interessado, o que deve acelerar ainda mais o encerramento dos processos.

Como aderir

A adesão pode ser feita de forma digital, por meio de plataformas desenvolvidas por instituições participantes do acordo. Os valores de indenização variam conforme os saldos de poupança na época dos planos econômicos.

Consumidores interessados devem buscar orientação junto ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), à Febraban ou ao site oficial do acordo para saber se têm direito e como dar entrada no pedido.





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